São beneficiárias as PME na aceção da Recomendação nº2003/361/CE, da Comissão Europeia de 6 de Maio relativa à definição de micro, pequena e média empresa. Podem beneficiar deste programa empresas até 250 trabalhadores, desde que observem os seguintes requisitos :
- Cumprir as condições necessárias para o exercício da atividade
- Dispor de contabilidade organizada nos termos da legislação aplicável;
- Manter a situação tributária e contributiva regularizada;
- Apresentar situação líquida positiva;
- Não ser uma empresa em dificuldade;
- Não ser uma empresa sujeita a uma injunção de recuperação, ainda pendente;
- Não ter salários em atraso;
- Ter certificado PME
- Não deter nem ter detido capital numa percentagem superior a 50%, por si ou pelo seu cônjuge, não separado de pessoas e bens, ou pelos seus ascendentes e descendentes até ao 1º grau, bem como por aquele que consigo viva em condições análogas à dos cônjuges, em empresa que não tenha cumprido notificação para devolução de apoios num âmbito de uma operação apoiada por fundos europeus.
Ao nível do âmbito Setorial:
Com as Limitações a seguir indicadas, são elegíveis as CAE (Classificação Portuguesa das Atividades Económicas- Revisão 3, Decreto – Lei nº 381/2007, de 14 de novembro):
- Da seção A à J, com exceção das Divisões 01,03,33 a 43,53,60;
- Da seção L à S, com exceção das Divisões 84,90,94.
Estão ainda excluídas de beneficiarem as PME que se enquadrem nas seguintes atividades
- Financeiras e de Seguros – divisões 64 a 66;
- Defesa . Subclasses 25402, 30400 e 84220;
- Lotarias e outros jogos de aposta – divisão 92.